Seguro de Condomínio
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O que é seguro de condomínio?
O seguro de condomínio é diferente do residencial, pois apresenta algumas particularidades.
Ele é realizado para proteger as áreas comuns. No caso de prédios, ele também abrange toda a edificação e as áreas estruturais dos apartamentos ou salas.
Principais Coberturas
Incêndio
queda de raio
explosão
Danos elétricos
RC Condomínio
RC Síndico
fumaça
Alagamento e Inundação
vazamento
Impacto de Veículos
Furto de Bens
queda de aeronaves
Principais dúvidas
Quem é responsável pela contratação?
O que diz a lei sobre o seguro de condomínio?
Esse tipo de seguro é obrigatório por lei, conforme estabelece o artigo 1.346 do Código Civil: “É obrigatório o seguro de toda a edificação contra o risco de incêndio ou destruição, total ou parcial”.
Ainda, o artigo 13 da Lei 4.591/1964 consta: “Proceder-se-á ao seguro da edificação ou do conjunto de edificações, neste caso, discriminadamente, abrangendo todas as unidades autônomas e partes comuns, contra incêndio ou outro sinistro que cause destruição no todo ou em parte, computando-se o prêmio nas despesas ordinárias do condomínio.”
O que esse seguro cobre?
No entanto, podem ser inclusos adicionais, tais como: desmoronamento, desastres naturais, danos causados por impacto de veículos, panes elétricas, quebra de vidros, roubo e furto de bens que pertençam ao edifício e outros.
O seguro do condomínio é válido para a unidade
Ele é válido apenas para as áreas comuns e estruturais, não abrange as unidades
Apenas quando o sinistro ocorrer nas áreas comuns e afetar a unidade, é que ela será indenizada pelos danos causados. Mesmo assim, a cobertura é apenas para a reparação e reconstrução de estruturas físicas (como paredes, pisos, canos, pintura etc.).
Portanto, se o condômino desejar proteger a sua residência, deve contratar por conta própria um seguro diferente.
Quais principais erros na contratação do seguro?
- Não consultar o histórico da empresa: É preciso avaliar a reputação da seguradora no mercado. Verifique o nível de satisfação dos clientes, o seu tempo de atuação e se há algum processo judicial em andamento. As chances de sair no prejuízo ao contratar empresas desqualificadas são enormes.
- Escolher a empresa pelo preço e não pelo serviço ofertado: Para muitos síndicos, o importante é que os condôminos estejam satisfeitos com as despesas do condomínio. Portanto, acabam trazendo como opções de seguradoras aquelas com o orçamento mais barato. No entanto, a segurança do edifício não pode ser negligenciada, pois conforme diz o ditado popular: “o barato sai caro”.
- Não verificar o valor da apólice: Muitos síndicos acreditam que o seguro de condomínio cobrirá todos os danos. No entanto, o valor da indenização é limitado ao que está previsto na apólice.
- Não consultar o valor da franquia: A franquia é como se fosse uma coparticipação do edifício em relação aos consertos e restaurações de danos. Cada seguradora cobra um valor diferente (que pode ser fixo ou em porcentagem) e é importante conhecê-lo para verificar quando vale a pena acionar o seguro de condomínio ou não. Ainda, há empresas que não fazem essa cobrança. Portanto, isso deve ser levado em consideração.
Agora você já sabe o que é o seguro de condomínio e como ele funciona. Tendo ciência de que ele não cobre acidentes causados dentro das unidades, é altamente recomendado contratar um seguro residencial para complementar a proteção do seu lar.
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